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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.071 de 20 de dezembro de 1983

Prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.

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Art. 1º

São prorrogados, até 31 de dezembro de 1984, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974 ; 1.364, de 28 de novembro de 1974 , e 1.421, de 09 de outubro de 1975 , vigentes por força do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.977, de 20 de dezembro de 1982 , mantidas as demais disposições e as alterações posteriores introduzidas pelo então Conselho de Política Aduaneira e sua Comissão Executiva e, bem assim, pela atual Comissão de Política Aduaneira.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.071 /1983