Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.066 de 27 de Outubro de 1983
Autoriza remissão de créditos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural e à contribuição dos que exercem atividades rurais, dispensa da taxa de serviços cadastrais e cancelamento dos débitos de contribuição sindical rural.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.