Artigo 43 do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983
Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As disposições dos artigos 24 a 42 deste Decreto-lei não se aplicam aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e de suas autarquias, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, salva as autarquias instituídas pelas Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , e as criadas com atribuições de fiscalizar o exercício de profissões liberais, que não recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União.