Artigo 4º, Inciso I do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983
Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A partir de 1º de janeiro de 1984, aplicar-se-á a tabela de que trata a letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.028, de 9 de junho de 1983 , sobre os rendimentos de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983 , quando a sociedade civil for controlada, direta ou indiretamente:
I
por pessoas físicas que sejam diretores, administradores ou controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos; ou
II
pelo cônjuge, ou parente de primeiro grau, das pessoas físicas referidas no item anterior.