JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983

Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A partir de 1º de janeiro de 1984, aplicar-se-á a tabela de que trata a letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.028, de 9 de junho de 1983 , sobre os rendimentos de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983 , quando a sociedade civil for controlada, direta ou indiretamente:

I

por pessoas físicas que sejam diretores, administradores ou controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos; ou

II

pelo cônjuge, ou parente de primeiro grau, das pessoas físicas referidas no item anterior.

Art. 4º, I do Decreto-Lei 2.064 /1983