Artigo 39 do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983
Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Poder Executivo poderá estabelecer, em decreto, periodicidade diversa da prevista nos artigos 26, 28 e 37 deste Decreto-lei.