Artigo 32 do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983
Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O aumento coletivo não se estende às remunerações variáveis, percebidas com base em comissões ou percentagens, aplicando-se, porém, à parte fixa do salário misto.