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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983

Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.

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Art. 32

O aumento coletivo não se estende às remunerações variáveis, percebidas com base em comissões ou percentagens, aplicando-se, porém, à parte fixa do salário misto.

Art. 32 do Decreto-Lei 2.064 /1983