JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983

Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

O aumento salarial, a partir de 1º de agosto de 1985 e até 31 de julho de 1988, será obtido multiplicando-se o montante do salário, semestralmente, pelo respectivo fator correspondente à fração da variação semestral do INPC, como adiante indicado:

I

0,7 (sete décimos), de 1º de agosto de 1985 a 31 de julho de 1986;

II

0,6 (seis décimos), de 1º de agosto de 1986 a 31 de julho de 1987;

III

0,5 (cinco décimos), de 1º de agosto de 1987 a 31 de julho de 1988.

Art. 28 do Decreto-Lei 2.064 /1983