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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983

Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.

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Art. 25

A negociação coletiva observará a legislação aplicável e as normas complementares expedidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Relações do Trabalho.

Art. 25 do Decreto-Lei 2.064 /1983