Artigo 24 do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983
Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A revisão do valor dos salários passará a ser objeto de livre negociação coletiva entre empregados e empregadores, a partir de 1º de agosto de 1988, respeitado o valor do salário mínimo legal.