Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983
Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A partir do período-base correspondente ao exercício financeiro de 1985, a correção monetária do custo dos imóveis em estoque, prevista no artigo 27, item III , e § 2º, do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 197 7, passa a ser obrigatória.
Parágrafo único
Fica revogado o artigo 2º, e parágrafos, do Decreto-lei nº 1.648, de 18 de dezembro de 1978 .