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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983

Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.

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Art. 17

O disposto no artigo 14 do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982 , aplica-se ao imposto de que tratam o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983 , e o item I do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983 .

Art. 17 do Decreto-Lei 2.064 /1983