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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983

Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.

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Art. 14

Fica revogada a redução do imposto de renda devido pela pessoa física, prevista pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , e legislação posterior.

Art. 14 do Decreto-Lei 2.064 /1983