Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983
Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A partir do exercício de 1984, o limite fixado no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.887, de 29 de outubro de 1981 , fica aumentado para Cr$750.000,00.