Artigo 1º, Inciso II do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983
Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 1984, ficam alteradas as seguintes alíquotas do imposto de renda na fonte:
I
as alíquotas estabelecidas nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.790, de 9 de junho de 1980 , para:
a
vinte e três por cento, a de que trata o item I do artigo 1º;
b
vinte e três por cento, a de que trata o artigo 2º;
II
a alíquota estabelecida no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983 , para oito por cento;
III
a alíquota estabelecida no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983 , para seis por cento.