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Artigo 1º, Inciso I do Decreto-Lei nº 2.064 de 19 de Outubro de 1983

Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 1984, ficam alteradas as seguintes alíquotas do imposto de renda na fonte:

I

as alíquotas estabelecidas nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.790, de 9 de junho de 1980 , para:

a

vinte e três por cento, a de que trata o item I do artigo 1º;

b

vinte e três por cento, a de que trata o artigo 2º;

II

a alíquota estabelecida no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983 , para oito por cento;

III

a alíquota estabelecida no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983 , para seis por cento.

Art. 1º, I do Decreto-Lei 2.064 /1983