Artigo 97 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 97
As reservas de seguros vencidos e sinistros a liquidar corresponderão, na data de sua avaliação, a importância total dos capitais garantidos a pagar em consequência de vencimentos de contratos ou de sinistros ocorridos.