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Artigo 94 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

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Art. 94

As reservas matemáticas compreenderão todos os compromissos relativos aos contratos de seguros em caso de vida, de morte, mixtos, e outros, bem como às clausulas adicionais de dispensa de prêmios e pagamentos de rendas em caso de invalidez, e aumento de capital segurado das apólices com participação em lucros.

Art. 94 do Decreto-Lei 2.063 de 7 de Março de 1940