Artigo 90 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Quaisquer alterações nos planos a que se referem os artigos anteriores dependerão de prévia aprovação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.