JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

Acessar conteúdo completo

Art. 89

As sociedades submeterão também a aprovação, na parte referente aos planos com participação em lucros, o modo de apuração destes bem como o critério de sua distribuição aos segurados.

Parágrafo único

Não serão permitidas condições ou formas de participação com carater rontineiro.

Art. 89, Parágrafo Único do Decreto-Lei 2.063 de 7 de Março de 1940