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Artigo 87 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

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Art. 87

As sociedades de seguros de vida só poderão operar nas modalidades aceitas pelo Departamento Nacional.de Seguros Privados e Capitalização, segundo planos por este aprovados previamente.

Art. 87 do Decreto-Lei 2.063 de 7 de Março de 1940