Artigo 83 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 83
As sociedades submeterão à aprovação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização as suas tarifas de prêmios mínimos, dependendo igualmente dessa aprovação quaisquer alterações a introduzir nas mesmas ou inclusões de novas classes de riscos.