Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As sociedades de seguros não poderão constituir-se com denominações semelhantes, ou iguais, às de outras, embora com autorização destas, nem tão pouco seus estatutos conferir a membros da administração social atribuições de gestão permanente de sucursais, filiais ou agências.