Artigo 68 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 68
As alterações nas tabelas de que trata o artigo anterior só vigorarão depois de aprovadas pela forma no mesmo estatuida, ressalvado o disposto no art. 48 e seus parágrafos do Decreto-lei número 1.805, de 27 de novembro de 1939 .