JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

As reservas técnicas constituem garantia especial dos portadores de apólices em vigor e dos segurados credores de indenizações ajustadas ou por ajustar, os quais terão sobre elas privilégio especial.

Parágrafo único

Por essas reservas, no caso de insuficiência dos seus fundos e do referido no art. 58, responderão o restante do capital, ou do fundo inicial, e os demais bens da sociedade.

Art. 64, Parágrafo Único do Decreto-Lei 2.063 de 7 de Março de 1940