Artigo 32 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 32
É expressamente proibida qualquer operação na base de quota por sinistro, bem como a emissão de apólice com renúncia, por parte do segurado, do direito a que se refere o artigo anterior.