Artigo 31 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Todos os sócios terão direito ao rateio anual de parte do excedente da receita sobre a despesa, na conformidade dos estatutos sociais, depois de reembolsadas as quotas do fundo inicial.