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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

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Art. 3º

As sociedades de seguros sujeitas ao regime deste decreto-lei serão reguladas pela legislação geral, no que lhes for aplicavel. observados, porém, os preceitos da legislação especial que vigorarem sobre o objeto de suas autorizações.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.063 de 7 de Março de 1940