Artigo 25 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os membros da administração ou do conselho fiscal e os sócios que exerçam função ou emprego remunerado na sociedade não poderão votar sobre atos da administração, nem tão pouco tomar parte em eleição de administradores.