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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

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Art. 25

Os membros da administração ou do conselho fiscal e os sócios que exerçam função ou emprego remunerado na sociedade não poderão votar sobre atos da administração, nem tão pouco tomar parte em eleição de administradores.

Art. 25 do Decreto-Lei 2.063 de 7 de Março de 1940