Artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As resoluções das assembléias gerais serão tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes, cabendo a cada sócio um voto.