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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

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Art. 23

As resoluções das assembléias gerais serão tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes, cabendo a cada sócio um voto.

Art. 23 do Decreto-Lei 2.063 de 7 de Março de 1940