Artigo 221 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 221
Será reorganizado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização de modo que fique aparelhado, quer quanto a pessoal, quer quanto a material, para a boa execução das medidas constantes do presente decreto-lei.