Artigo 218 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 218
O Governo regulamertará o cosseguro daa modalidades dos ramos elementares não incluidas no art. 80, ouvidos o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e o Instituo de Resseguros da Brasil.