JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 218 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

Acessar conteúdo completo

Art. 218

O Governo regulamertará o cosseguro daa modalidades dos ramos elementares não incluidas no art. 80, ouvidos o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e o Instituo de Resseguros da Brasil.

Art. 218 do Decreto-Lei 2.063 de 7 de Março de 1940