Artigo 209 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 209
Serão redigidos em português todos os registos, livros, apólices e documentos relativos as operações no país.