Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 208 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

Acessar conteúdo completo

Art. 208

As agências principais das sociedades estrangeiras são equiparadas, para todos os efeitos deste decreto-lei, àa matrizes das sociedades nacionais.