Artigo 205 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 205
Os pedidos de aprovação de alterações de estatutos serão examinados sob os aspectos de conveniência e legalidade, inclusive em face da legislação brasileira.