Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 200 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

Acessar conteúdo completo

Art. 200

As sociedades de que trata o art. 196 ficam obrigadas a converter, dentro de sessenta dias, as suas ações ao portador em nominativas, independentemente do que disponham os estatutos sociais.