Artigo 194 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 194
O Departamento nacional de Seguros Privados e Capitalização tem ação fiscalizadora sobre as operações das agências, sucursais e filiais das sociedades.