JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 194 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

Acessar conteúdo completo

Art. 194

O Departamento nacional de Seguros Privados e Capitalização tem ação fiscalizadora sobre as operações das agências, sucursais e filiais das sociedades.

Art. 194 do Decreto-Lei 2.063 de 7 de Março de 1940