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Artigo 188 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

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Art. 188

O Departamento Nacional de Seguro: Privados e Capitalização poderá solicitar de quaisquer autoridades, repartições ou oficios públicos as informações necessárias ao exercício de suas atribuições.

Art. 188 do Decreto-Lei 2.063 de 7 de Março de 1940