Artigo 188 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 188
O Departamento Nacional de Seguro: Privados e Capitalização poderá solicitar de quaisquer autoridades, repartições ou oficios públicos as informações necessárias ao exercício de suas atribuições.