Artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 184
Cabe aos segurados e beneficiários de qualquer seguro o direito de exigir das seguradoras cópia fiel e integral das propostas de seguro que tenham firrnado e hajam sido aceitas pelas sociedades, bem como da: respectivas apólices, pagando ' por estas últimas a respectiva despesa.