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Artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

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Art. 184

Cabe aos segurados e beneficiários de qualquer seguro o direito de exigir das seguradoras cópia fiel e integral das propostas de seguro que tenham firrnado e hajam sido aceitas pelas sociedades, bem como da: respectivas apólices, pagando ' por estas últimas a respectiva despesa.

Art. 184 do Decreto-Lei 2.063 de 7 de Março de 1940