Artigo 183 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 183
As sociedades deverão inserir em suas apó1ices, propostas e prospectos. bem como nos anúncios que se refiram a capital, a importância deste, quer subscrito, e quer realizado.