Artigo 181 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 181
As sociedades ficam responsáveis pela exatidão do pagamento de todos os impostos e selos devidos pelas suas operações de conformidade com as leis e decretos vigentes.