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Artigo 181 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

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Art. 181

As sociedades ficam responsáveis pela exatidão do pagamento de todos os impostos e selos devidos pelas suas operações de conformidade com as leis e decretos vigentes.