Artigo 120 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 120
O exercício financeiro das sociedades compreenderá o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.