Artigo 119 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 119
As sociedades são obrigadas a amortizar, independentemente de lucros, os créditos que o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização considerar incobráveis.