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Artigo 119 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

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Art. 119

As sociedades são obrigadas a amortizar, independentemente de lucros, os créditos que o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização considerar incobráveis.

Art. 119 do Decreto-Lei 2.063 de 7 de Março de 1940