Artigo 118 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 118
As sociedades poderão formar, com parte dos lucros anuais, fundos para as amortizações e depreciações a que se referem os arts. 116 e 117.