Artigo 107 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 107
A aquisição de qualquer seguro não pderá ser feita sinão mediante proposta.
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
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