Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As ações serão nominativas.
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
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