Artigo 6º do Decreto-Lei nº 206 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Escola de Enfermagem Alfredo Pinto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.