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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 206 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Escola de Enfermagem Alfredo Pinto e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 206 /1967