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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 206 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Escola de Enfermagem Alfredo Pinto e dá outras providências.

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Art. 3º

Até que o Orçamento da União consigne dotações especificas, a despesa com a Escola de Enfermagem Alfredo Pinto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Serviço Nacional de Doenças Mentais (Órgão Dependentes).

Art. 3º do Decreto-Lei 206 /1967