JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 206 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Escola de Enfermagem Alfredo Pinto e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Escola Profissional de Enfermeiros e Enfermeiras, criada pela Lei nº 791, de 27 de setembro de 1890 , e reorganizada pelo Decreto-lei nº 4.725, de 22 de setembro de 1942 , com o nome de Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto, passa a denominar-se "Escola de Enfermagem Alfredo Pinto", subordinada ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 1º do Decreto-Lei 206 /1967