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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.059 de 5 de Março de 1940

Dispõe sobre a ampliação ou modificação das instalações elétricas a que se refere o art. 202, § 3º, do Código de Águas , e dá outras providências.

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Art. 4º

Sob as mesmas condições do artigo anterior, poderão as referidas empresas obter concessões ou autorizações de linhas de transmissão ou redes de distribuição, sem as restrições do art. 21 do citado Decreto-lei n. 852, de 1938.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.059 de 5 de Março de 1940