Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.059 de 5 de Março de 1940
Dispõe sobre a ampliação ou modificação das instalações elétricas a que se refere o art. 202, § 3º, do Código de Águas , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ampliações ou modificações de que trata o artigo anterior dependerão de decreto referendado pelo Ministro da Agricultura.