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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.059 de 5 de Março de 1940

Dispõe sobre a ampliação ou modificação das instalações elétricas a que se refere o art. 202, § 3º, do Código de Águas , e dá outras providências.

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Art. 2º

A ampliações ou modificações de que trata o artigo anterior dependerão de decreto referendado pelo Ministro da Agricultura.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.059 de 5 de Março de 1940